quinta-feira, 28 de maio de 2015

O POVÃO SÓ SERVE PRA VOTAR MAIS NADA...

OS EMPRESÁRIO DE SÃO GONÇALO E NITERÓI FAZEM O QUE QUER E NINGUÉM FALA NADA, SERÁ POR QUE HEM.

       TJ dá 48 horas para Prefeitura de São Gonçalo proibir  transporte alternativo Segundo desembargador, decreto contrariou lei municipal que estabeleceu exclusividade das concessionárias de ônibus.

Será que é isto mesmo! Isto mostra que ninguém esta preocupado com o povão. Você sabe quanto custa uma passagem de ônibus  que roda somente 10 KM se você não sabe eu vou lhe fala agora custa C$ 3.10, e olha que é uma muvuca terrível de gente  é um tal de entra e sai de passageiro impressionante. E você sabe por que, que eles tiraram as vans, por que a vans cobrava C$ 1.50 e com isto ajudavam muito as pessoas mais necessitadas por isto que o desembargador tirou  as vans, ETA EMPRESÁRIO QUE MANDA E DESMANDA.  

Rio - Desembargadores da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) determinaram em decisão publicada nesta terça-feira que a Prefeitura de São Gonçalo tem até 48 horas para cassar todas as licenças ou autorizações concedidas aos proprietários de transporte alternativo. A desobediência à ordem está sob pena de multa diária de mil reais.

Os magistrados apoiaram o Consórcio São Gonçalo de Transportes contra o decreto municipal contra o decreto do governo municipal que autorizou a circulação de vans de transporte de passageiros.

Segundo ressaltou o desembargador relator Jaime Dias Pinheiro Filho, o decreto que instituiu o transporte alternativo contrariou a lei municipal que estabeleceu a exclusividade do transporte pelas concessionárias de ônibus.

“O Decreto Municipal 160/2014, quando instituiu no Município de São Gonçalo o transporte alternativo de passageiros (vans e kombis), contrariou o sistema de concessão de transporte público que estava instituído pela Lei Municipal 425/2012. O art. 3º da Lei Municipal instituiu em favor dos novos concessionários uma cláusula de exclusividade", declarou.

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