segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

TARIFA DE ESGOTO...

                                              A cobrança indevida da “tarifa de esgoto”. 
A taxa de esgoto é cobrada na conta de água de cada cidadão, como sendo uma taxa pelo uso e manutenção da rede de esgotos. Assim, o mesmo valor pago pelo consumo efetivo de água é cobrado proporcionalmente pelo uso do esgoto.
Assim sendo o cidadão, paga varias vezes por uma única prestação de serviço. Diga-se de passagem, um serviço essencial, que o governo tem por obrigação garantir. Pois a rede de esgoto é um item indispensável do saneamento básico urbano, e o saneamento básico é dever do estado. É obrigação do governo fornecer saneamento básico a todos os cidadãos, e para isto já paga-se impostos que, não são poucos. Inclusive, na conta de água também se paga imposto. Ou seja, paga-se três vezes por uma única prestação de serviço. Os impostos que os cidadãos pagam têm ou deveria ter a finalidade de proporcionar entre outras coisas, o saneamento básico.
No caso de Paulo Afonso cobra por serviços de coleta de esgoto não de todos os moradores, mais de parte da cidade sejam imóveis residências ou comerciais, sem que efetivamente preste o serviço. Pois é de conhecimento de todos que parte da rede de esgotamento sanitário ainda está sendo feita.
Ademais, a ilegalidade da aludida “taxa de esgoto” decorre também naquelas hipóteses onde inexiste rede coletora de esgoto devidamente instalada e posta à disposição dos usuários, pois a Constituição Federal somente legitima a instituição e, evidentemente, a cobrança das chamadas “taxas de serviços” em razão da utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, efetivamente prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
A companhia de água sustenta a indefensável cobrança das tarifas de esgoto, alegando que o seu valor, deve ser proporcional ao consumo de água, já que toda a água que entra no imóvel deve ser eliminada pelo esgoto. Tentando desta forma dar legalidade aos seus argumentos, que não foram recepcionadas pela Constituição Federal de 1988. Eu quero que ele me explique como uma pessoa que cozinha o arroz que seca no fogo, ou se você tiver necessidade de fazer a sua necessidade fisiológica, isto for feito em uma viagem e neste momento você usa o mato para fazer, onde estar a rede esgoto? E se você estiver lavando o seu carro ou a sua calçada onde estar a rede esgoto aí! Sendo que a água cai no bueiro, e os ladrões acham que eu tenho que pagar mais 50% de esgoto...
Frise-se que o Superior Tribunal de Justiça, em decisões recentes já vem reconhecendo a gritante ilegalidade das “tarifas de esgoto” cobradas pelas empresas concessionárias de saneamento básico, inclusive em alguns julgados os Ministros do STJ aplicam os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor que obrigam que o fornecedor inadimplente com sua obrigação que receba valores indevidos os devolva em dobro. Mesmos que o supremo saiba deste absurdo será quando que eles vão tomar uma providencia, pelo jeito será no dia de são nunca. Portanto, todos os moradores, devedores da “tarifa de esgoto” cobrada pela companhia devem notificar imediatamente a mesma para que suspenda a cobrança do valor em suas contas de água e esgoto, sempre que observem que não há efetiva prestação do serviço de esgotamento sanitário. Eu finalizo perguntando você acha que alguém vai mudar alguma coisa neste país chamada BRASIL pago pra ver por que eu não acredito nas autoridades Brasileiras. 
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