A taxa de esgoto é cobrada na conta de água de cada cidadão, como
sendo uma taxa pelo uso e manutenção da rede de esgotos. Assim, o mesmo valor
pago pelo consumo efetivo de água é cobrado proporcionalmente pelo uso do
esgoto.
Assim sendo
o cidadão, paga varias vezes por uma única prestação de serviço. Diga-se de passagem,
um serviço essencial, que o governo tem por obrigação garantir. Pois a rede de
esgoto é um item indispensável do saneamento básico urbano, e o saneamento
básico é dever do estado. É obrigação do governo fornecer saneamento básico a
todos os cidadãos, e para isto já paga-se impostos que, não são poucos.
Inclusive, na conta de água também se paga imposto. Ou seja, paga-se três vezes
por uma única prestação de serviço. Os impostos que os cidadãos pagam têm ou
deveria ter a finalidade de proporcionar entre outras coisas, o saneamento
básico.
No caso de
Paulo Afonso cobra por serviços de coleta de esgoto não de todos os moradores,
mais de parte da cidade sejam imóveis residências ou comerciais, sem que
efetivamente preste o serviço. Pois é de conhecimento de todos que parte da
rede de esgotamento sanitário ainda está sendo feita.
Ademais, a
ilegalidade da aludida “taxa de esgoto” decorre também naquelas hipóteses onde
inexiste rede coletora de esgoto devidamente instalada e posta à disposição dos
usuários, pois a Constituição Federal somente legitima a instituição e,
evidentemente, a cobrança das chamadas “taxas de serviços” em razão da
utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e
divisíveis, efetivamente prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
A companhia
de água sustenta a indefensável cobrança das tarifas de esgoto, alegando que o
seu valor, deve ser proporcional ao consumo de água, já que toda a água que
entra no imóvel deve ser eliminada pelo esgoto. Tentando desta forma dar
legalidade aos seus argumentos, que não foram recepcionadas pela Constituição
Federal de 1988. Eu quero que ele me explique como uma pessoa que cozinha o
arroz que seca no fogo, ou se você tiver necessidade de fazer a sua necessidade
fisiológica, isto for feito em uma viagem e neste momento você usa o mato para
fazer, onde estar a rede esgoto? E se você estiver lavando o seu carro ou a sua
calçada onde estar a rede esgoto aí! Sendo que a água cai no bueiro, e os
ladrões acham que eu tenho que pagar mais 50% de esgoto...
Frise-se que
o Superior Tribunal de Justiça, em decisões recentes já vem reconhecendo a
gritante ilegalidade das “tarifas de esgoto” cobradas pelas empresas
concessionárias de saneamento básico, inclusive em alguns julgados os Ministros
do STJ aplicam os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor que obrigam
que o fornecedor inadimplente com sua obrigação que receba valores indevidos os
devolva em dobro. Mesmos que o supremo saiba deste absurdo será quando que eles
vão tomar uma providencia, pelo jeito será no dia de são nunca. Portanto, todos
os moradores, devedores da “tarifa de esgoto” cobrada pela companhia devem
notificar imediatamente a mesma para que suspenda a cobrança do valor em suas
contas de água e esgoto, sempre que observem que não há efetiva prestação do
serviço de esgotamento sanitário. Eu finalizo perguntando você acha que alguém
vai mudar alguma coisa neste país chamada BRASIL pago pra ver por que eu não
acredito nas autoridades Brasileiras.
0 comentários:
Postar um comentário