ISTO QUASE
NINGUÉM FALA...
Você já
foi multado injustamente?, Por uma infração de transito
que não cometeu ou passou por algum tipo de constrangimento durante a abordagem
dos agentes? Muitas pessoas vivem esse tipo de situação e não sabem como
procurar seus direitos junto aos órgãos de fiscalização.
Aloísio Rodrigues relata que seu carro estava parado
na mesma posição e local de outro carro mostrado na reportagem quando ele foi
abordado por um agente do Detran.
Aloísio Rodrigues (motorista): “Ele
buzinou por 3 vezes, eu só olhei para o retrovisor porque eu estava lendo. Eu
não estava errado, ainda procurei alguma placa e não havia placa nenhuma.
Então, ele buzinou 3 vezes e quando o fiscal retornou, passou ao meu lado e
disse: ‘Olha, você não sabe que é proibido estacionar o carro aí?’ De repente,
ele parou o veículo dele na minha frente, me fechando, desceu e foi quando eu
abri a minha porta e falei: ‘Meu amigo, me diga uma coisa, o que eu fiz de
errado? Qual é o meu erro para você dizer que vai me multar?’ Ele respondeu:
‘Eu não quero nem saber, vou te mostrar que te multo.’”
O motorista recebeu as multas 12 dias depois e todas
são referentes a infrações relacionadas à estacionamento. Em uma delas é esta
relatada por Aloísio, onde diz que o veículo estava estacionado em um lugar
proibido. A equipe de reportagem não encontrou nenhuma placa indicativa no
local. As 3 multas totalizam R$ 238,35, além dos 13 pontos na carteira de
habilitação.
De acordo com a assessoria de comunicação do Detran,
o agente de transito que aplicou as multas é do setor de fiscalização de
transportes de passageiros intermunicipais. Aloísio afirma que no dia ele
esperava para levar pedreiros que trabalham com ele em uma obra em Calcaia.
Caso fosse essa a infração, ele deveria ter sido autuado de outra forma.
Paulo
Ernesto Serpa (Assessor de Comunicação do Detran-CE): “Em um primeiro momento, o carro deve ser
recolhido e o motorista deve pagar uma multa de mais de R$ 900,00. Pela segunda
vez, o carro só sai do Detran dali a 30 dias e a multa aumenta conforme está
estabelecido no decreto.”
O mestre de obras afirma ainda que o agente que o
multou não estava em um veiculo com a identificação do Detran.
Paulo Ernesto Serpa: “O motorista pode requerer que seja
verificado se aquele agente que o multou estava escalado para trabalhar naquele
horário. Então se ele não tivesse sido escalado, este é um motivo para que a
multa seja anulada.”
Os motoristas que querem contestar a aplicação de
alguma multa podem recorrer em 3 instâncias.
Aloísio Rodrigues: “Eu vou até a última instância se for
possível, porque quando a gente não deve a gente não teme! E eu não devo, não
estou errado perante o Detran.”
E de acordo com o Detran, se for comprovado que o
agente não estava em horário de expediente no momento da autuação, o servidor
pode ser punido.
Como recorrer
Eginardo Rolim, presidente da Comissão de Defesa do
Consumidor da OAB-Ceará, explica as opções para o cidadão comum. Ele afirma que
num primeiro momento, o condutor do veiculo tem direito a ser notificado 2
vezes pela sua infração. A primeira diz respeito a notificação da infração e
uma segunda notificação que seria a própria multa. Para se defender, ele deve
procurar (num prazo máximo de 30 dias a partir da primeira notificação) o órgão
autuador. O motorista deve preparar sua defesa dentro deste prazo de 30 dias,
justificar, apresentar seus argumentos pelos quais ele entende que não cometeu
essa infração de transito e aguarda o julgamento administrativo. Após esse julgamento,
o condutor tem direito ainda a um recurso junto a uma JARI (Junta
Administrativa de Recurso de Infração) que irá reavaliar o caso daquele
condutor. Se, após o final do julgamento na JARI, ele ainda estiver
insatisfeito, então ele pode procurar as vias judiciais para discordar,
recorrer daquela multa.
Tomando o exemplo de uma multa por não estar se
utilizando o cinto de segurança durante a direção do veículo, a abordagem do
fiscal de transito pode ser feita sem que ele pare o veiculo. Nessa situação,
um possível argumento pode ser de que o motorista não estava trafegando por
aquela rua, no dia e horário citados na multa. Então, o cidadão deve ir atrás
de subsídios para demonstrar aquilo que esta sendo argumentado, talvez uma
declaração do trabalho, da faculdade, da escola. Se o condutor estava na casa
de parentes ele pode pedir que o familiar prepare uma declaração, reconheça
firma no cartório e apresente toda esta documentação para embasar a reclamação.
Cada tipo de infração é um caso diferente e estamos partindo do principio de
que o cidadão realmente é inocente e não cometeu nenhum tipo de delito no
transito, que a multa esta sendo aplicada de forma injusta.
Quanto à recorrência a justiça, se por um lado está
havendo precariedade nos julgamentos administrativos, por outro lado, na esfera
judicial, as chances de um condutor de transito já são muito maiores. Até
porque, quando se passa para essa esfera judicial se pode ter a assistência de
um advogado (se o cidadão não tem dinheiro para pagar um advogado particular é
possível contratar facilmente um defensor público) que fará uma defensoria
técnica muito bem elaborada de sorte que a possibilidade de se ganhar a
situação, se efetivamente o condutor não cometeu aquela infração de transito, são
bem maiores.
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