OS EMPRESÁRIO DE SÃO GONÇALO E NITERÓI FAZEM O QUE QUER E NINGUÉM FALA
NADA, SERÁ POR QUE HEM.
TJ dá 48 horas para Prefeitura de São Gonçalo proibir transporte alternativo Segundo desembargador, decreto contrariou lei municipal que estabeleceu exclusividade das concessionárias de ônibus.
“Será que é isto mesmo! Isto mostra
que ninguém esta preocupado com o povão. Você sabe quanto custa uma passagem de
ônibus que roda somente 10 KM se você
não sabe eu vou lhe fala agora custa C$ 3.10, e olha que é uma muvuca terrível
de gente é um tal de entra e sai de
passageiro impressionante. E você sabe por que, que eles tiraram as vans, por
que a vans cobrava C$ 1.50 e com isto ajudavam muito as pessoas mais
necessitadas por isto que o desembargador tirou
as vans, ETA EMPRESÁRIO QUE MANDA E DESMANDA.
Rio - Desembargadores da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) determinaram em decisão publicada nesta
terça-feira que a Prefeitura de São Gonçalo tem até 48 horas para cassar todas
as licenças ou autorizações concedidas aos proprietários de transporte
alternativo. A desobediência à ordem está sob pena de multa diária de mil
reais.
Os magistrados apoiaram o Consórcio São Gonçalo de Transportes
contra o decreto municipal contra o decreto do governo municipal que autorizou
a circulação de vans de transporte de passageiros.
Segundo ressaltou o desembargador relator Jaime Dias Pinheiro
Filho, o decreto que instituiu o transporte alternativo contrariou a lei
municipal que estabeleceu a exclusividade do transporte pelas concessionárias
de ônibus.
“O Decreto Municipal 160/2014, quando instituiu no Município de
São Gonçalo o transporte alternativo de passageiros (vans e kombis), contrariou
o sistema de concessão de transporte público que estava instituído pela Lei
Municipal 425/2012. O art. 3º da Lei Municipal instituiu em favor dos novos
concessionários uma cláusula de exclusividade", declarou.
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