Eleições 2014 – Está chegando o sagrado momento do voto
Enviado em 1 de outubro de 2014 | No programa: RBN Notícias | Escrito por José Augusto Pinheiro | Publicado por Rádio Boa NovaUrna com biometria
No próximo domingo, dia 05 de outubro, das 08h às 17h, mais de 142 milhões de brasileiros irão ao encontro das urnas eletrônicas para escolher os seus representantes para as principais funções dos poderes Executivo e Legislativo dos estados e do país.
Para saber onde você irá votar, acesse o link do Tribunal Superior Eleitoral.
Seguem algumas informações úteis, extraídas do Portal Terra, a fim de nortear o seu caminho até a sua seção eleitoral:
Quem deve votar…
O voto é obrigatório para alfabetizados de 18 a 70 anos. É facultativo para analfabetos, para quem tem entre 16 e 17 anos e 11 meses, e para quem tem mais de 70 anos.
Documentação…
Junto com o título de eleitor, no dia da votação é necessário levar um documento de identificação com foto, que pode ser carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação.
O que não fazer…
Na cabine de votação é proibido ao eleitor portar celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro aparelho que possa comprometer o sigilo do voto. Esses equipamentos devem ficar retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando.
O que pode ser feito…
O eleitor poderá ser ajudado pelo mesário apenas na maneira de votar. É proibido orientar quanto às teclas numéricas que devem ser digitadas ou ficar ao lado do eleitor, para que seja preservado o sigilo do voto.
Para quem deixar para a última hora…
Quando encerrar o horário de votação, o eleitor que ainda estiver na fila receberá uma senha numerada e a votação continuará na ordem decrescente das senhas distribuídas.
Como votar…
A urna eletrônica exibirá o painel de votação nesta ordem:
deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
deputado federal (4 dígitos)
senador (3 dígitos)
governador (2 dígitos)
presidente da República (2 dígitos)
O eleitor deve digitar os números que correspondem aos candidatos para os quais ele deseja votar. É importante verificar o número e a foto do candidato antes de apertar a tecla “Confirma”.
Dica adicional: ganhe tempo, levando a sua ‘colinha’.
Diferenças…
Votos nulo e em branco…
Nulo: É quando o eleitor manifesta sua vontade de anular seu voto, digitando na urna eletrônica um número que não seja correspondente a nenhum candidato ou partido político oficialmente registrados.
Em Branco: É quando o eleitor aperta a tecla “Branca” na urna eletrônica.
Como justificar…
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia das eleições poderá justificar o voto em qualquer seção eleitoral do País. Basta preencher o formulário que estará disponível nos locais de votação e apresentar o título de eleitor e um documento oficial de identificação com foto.
Caso não seja possível entregar a justificativa no dia das eleições, o eleitor terá um prazo de até 60 dias para justificar o voto. Nesse caso, ele deverá apresentar, preenchido, um Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível para download e impressão no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na zona eleitoral onde está inscrito.
Quem deixar de votar em três turnos consecutivos terá o título cancelado e perderá alguns direitos como:
se inscrever em concurso público
obter passaporte ou carteira de identidade
renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial
obter empréstimos em estabelecimentos mantidos pelo governo
participar de concorrência pública
praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Como votam os eleitores com necessidades especiais…
O eleitor que possui deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de uma pessoa de sua confiança sem a necessidade de requisição ao juiz eleitoral desde que o ajudante não seja mesário ou fiscal de partido. Em relação ao alistamento eleitoral, quem tem deficiência ou mobilidade reduzida poderá ser isentado da obrigação de voto desde que comprove a condição com o juiz da zona eleitoral em que deveria ser inscrito.
0 comentários:
Postar um comentário