terça-feira, 9 de maio de 2017

VIVA O BRASIL E O POVO BRASILEIRO...

Votos nulos e brancos não anulam o pleito
                                                                  COPIADO
Há um mito em que se acredita que o voto nulo e o branco podem anular uma eleição, bem como podem beneficiar, de alguma forma, um ou outro candidato, interferindo no Quociente Eleitoral e Partidário. Isso não acontece. Voto válido é aquele dado diretamente a um determinado candidato ou a um partido (voto de legenda). Apenas os votos válidos contam para a aferição do resultado de uma eleição.
Se mais da metade do resultado for de votos brancos ou nulos, o pleito não será cancelado e a apuração será feita com base no restante dos votos.
O secretário judiciário Fabio Moreira Lima explica: “Se mais de cinquenta por cento dos eleitores, abrirem mão do seu voto, na verdade o eleitor estará abrindo mão de participar do processo eleitoral, mas o processo eleitoral irá acontecer, quanto mais abstenções nesse sentido tivermos, teremos uma quantidade menor de pessoas decidindo o destino de todos”.
A aferição do resultado de uma eleição está prevista na Constituição Federal de 1988 que diz, em seu art. 77, parágrafo 2º, que é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos (somente), excluídos os brancos e os nulos.
VOTO EM BRANCO
O voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos e é contabilizado ao apertar a tecla “Branco” e confirmar. O ato é considerado uma manifestação consciente do eleitor que não tem interesse em participar do processo eleitoral, que não deseja dar apoio político a nenhum candidato que está disputando a eleição.
Depois da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), os votos brancos deixaram de ser parte dos cálculos eleitorais para definição das eleições proporcionais, consequentemente passando a ter a mesma destinação do voto nulo. São contados, somente, para fins estatísticos.
VOTO NULO
Já o voto nulo acontece quando o eleitor digita na urna eletrônica um número que não é correspondente a nenhum candidato ou partido político. O voto nulo é considerado fruto de um erro na digitação.  Os votos nulos não são considerados válidos desde o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
ERRO DE INTERPRETAÇÃO 
A confusão ocorre, muito provavelmente, devido ao erro de interpretação com relação à anulação das eleições, prevista no artigo 224 do Código Eleitoral (Lei Federal nº 4.737/65) que prescreve: “Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.”
A nulidade prevista no artigo citado é aquela decorrente das causas elencadas nos artigos 220 e 221 do Código Eleitoral em que ocorre fraude, coação, utilização de falsa identidade, entre outros. Assim, supondo que mais da metade dos votos de uma determinada eleição foram realizadas com identidade falsa, nesse caso, os votos seriam anuláveis e o Tribunal Regional Eleitoral deveria marcar outra eleição.
                                                     COMENTARIOS
ESTE ÚLTIMO PARAGRAFO QUE FALA DE ERRO DE INTEPRETAÇÃO TUDO É BALELA PRA BOI DORMIR, EU NÃO VEJO NINGUÉM QUE FOI DENUCIADO POR TER USADO DE FORMA ERRADA COMO COMPRA DE VOTO DANDO BOTIJÃO DE GAZ PRA CARA VOTA NELE, DANDO CESTA BASICA PRA FAMÍLIA VALTAREM EM DETERMINADO CANDIDATO, EU SO OUÇO FALAR MAS PUNIDO MESMO NINGUÉM, VAMOS VER OUTRO EXEMPRO ESTÃO AI OS ATUAIS GOVERNANTE QUE RECEBERAM CAIXA DOIS ROUBARAM O BRASIL ESCANDALOSAMENTE TODOS SABE E VOCÊ ACHA QUE VAI ACONTECER ALGUMA COISA COM ELE? TOMARA... TODOS SABE QUE SÃO LADRÃO, MAS VAI VOCÊ E ROUBA UMA LATA DE SARDINHA PRA VOCÊ VER O PAU QUE A POLICIA VAI LHE DAR. MAS OS GRANDE LADRÕES ELES NÃO FAZEM NADA HEM! E OLHE QUE TODA A PLICIA SABE E AINDA POR CIMA PROTEGEM ELES E É VOCÊ QUE PAGAS O SALÁRIO DELES.

NÃO PODEMOS ESQUECER QUE ESTAMOS NOS BRASIL ONDE OS PODEROSO SÓ LEVA VANTAGEM, SE A METADE E MAIS UM NÃO CONCORDA E VOTAM NULO E BRANCO DEVERIA SER ANULADA A ELEIÇÕES, POR QUE QUEM VOTOU NULO E BRANCO FORAM AS URNAS E NÃO CONCORDOU COM OS QUE ESTÃO CONCORRENDO, ISTO MOSTRA QUE A MAIORIA NO BRASIL NÃO SIGNIFICA NADA.
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