quarta-feira, 4 de maio de 2016

É O FIM DO MUNDO! ESTE É O BRASIL...

       tem muitas pessoa que não sabe!        
              O QUE É O IMPEACHMENT?

É um processo em parte jurídico, em parte político, conduzido pelo Congresso Nacional, que julga se uma pessoa com função pública cometeu um chamado crime de responsabilidadeNo caso do presidente, ele pode ser condenado por oito grupos diferentes de crimes de responsabilidade.

QUEM PODE SER SUJEITO A UM PROCESSO DE IMPEACHMENT?

Pessoas com função de chefia no Poder Executivo podem sofrer impeachment: a lei prevê o uso desse processo contra Presidente e seus Ministros de Estado na esfera federal, bem como Governadores e seus Secretários na esfera estadual. É controverso se vice-presidentes e vice-governadores também podem sofrerimpeachment. A lei também não prevê esse procedimento contra prefeitos.[Nota: este parágrafo anteriormente afirmava erroneamente que prefeitos e deputados podem sofrer impeachment, o que foi corrigido.]

QUEM PODE FAZER UM PEDIDO DE IMPEACHMENT?

Qualquer cidadão pode fazer um pedido de impeachment. Basta entregar uma denúncia contra uma pessoa com função no Executivo à Câmara dos Deputados. É claro que, para ela ser acatada, ela tem que estar acompanhada de provas do suposto crime cometido pela pessoa acusada. Outros critérios para que a denúncia seja aceita são conter uma lista de pelo menos cinco testemunhas e ter uma assinatura com firma reconhecida.

 1. Se o presidente da Câmara considerar que a denúncia é válida, ele deve lê-la em plenário para a Câmara.
2. Em seguida, ela é encaminhada para uma comissão formada especialmente para analisar o caso.
3. A comissão ouve a acusação e a defesa do presidente. Prazo para os trabalhos da comissão: 10 sessões.
4. O relator da comissão apresenta um parecer sobre o caso. Depois da leitura do parecer, ele é discutido e votado pela comissão dentro de 5 sessões.
5. 48 horas após a apresentação do parecer, o documento deve ser incluído na ordem do dia e votado em plenário pelos deputados (513, ao todo). São necessários dois terços dos votos (342) para que a abertura do processo de impeachment seja recomendado para o Senado (abstenções e ausências são votos contra a abertura do processo).
6. Aprovado no plenário da Câmara, o pedido é repassado para o Senado, que é responsável pelo julgamento propriamente dito.
7. O Senado também deve decidir pela abertura do impeachment. Para isso, é instalada uma comissão especial, semelhante à comissão da Câmara.
8. Após a comissão elaborar e votar o parecer do relator, ele é levado para votação em plenário. Para que seja aberto o processo, basta o voto da maioria simples dos senadores (41 de 81; a maioria dos presentes basta).
9. Quando o Senado instaura o processo, o presidente é afastado de suas funções por um período 180 dias e se torna oficialmente réu por crime de responsabilidade. Começa a fase de pronúncia, em que uma nova comissão é instalada para aprofundar as investigações das acusações. Essa comissão designa um relator, que elabora novo parecer recomendando se o acusado deve ser julgado ou não. Esse parecer é encaminhado ao plenário, que mais uma vez por maioria simples decide se a presidente é julgada ou não.
10. Finalmente, chega o dia do julgamento. A sessão do Senado em que o presidente é julgado por crime de responsabilidade é presidida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal. Dessa vez, dois terços dos senadores (54 de 81) precisam ser a favor do impeachment para que ele seja condenado (abstenções e ausências também são votos contra a condenação).
11. O prazo para finalizar o processo é de 180 dias, mas ele pode se estender mais. Se demorar mais que 180 dias, o presidente volta às suas funções; mas se for considerado culpado, será novamente afastado.
12.O presidente condenado em processo de impeachment, além de perder o cargo, fica inelegível por oito anos.
13. Se não for condenado, o presidente volta às suas funções.

QUEM ASSUME SE O PRESIDENTE SOFRER IMPEACHMENT?

O substituto imediato do Presidente é o seu vice. Ou seja: se Dilma não pudesse mais governar hoje, Michel Temer seria o novo presidente.
Mas se o vice também não puder exercer o cargo, seja por cassação ou renúncia, quem assume em um primeiro momento é o Presidente da Câmara dos Deputados (hoje Eduardo Cunha). Mas ele não fica por muito tempo no cargo: será necessário convocar novas eleições para a escolha de um novo representante. Nesse caso, é preciso atentar a um detalhe importante:
  1. Se os cargos de Presidente e Vice-Presidente ficarem vagos nos primeiros dois anos de mandato: novas eleições diretas serão convocadas. Isso deve acontecer 90 dias após o último cargo ficar vago.
  2. Se a saída de ambos ocorrer nos últimos dois anos de mandato, a escolha do novo presidente será indireta, por votação do Congresso (Câmara e Senado). A escolha deve ser feita em 30 dias.
Um último detalhe: a pessoa que assumir o cargo nessas hipotéticas eleiçõesapenas cumpriria o mandato de quem o antecedeu. Portanto, tem um mandato mais curto do que normalmente um presidente teria. No caso de hoje, um novo presidente ficaria no cargo até o final de 2018, quando novas eleições presidenciais serão realizadas.
ATE AGORA NINGUÉM PROVOU NADA CONTRA A DILMA, PEDALADA FISCAL O FHC, COLO DE MELO, FEZ, E MUITOS OUTROS PRESIDENTE FIZERAM TAMBÉM, E NINGUÉM FALOU NADA, O MAIS CURIOSO QUE OS POLÍTICOS BRASILEIROS SÃO MACHISTA NÃO ACEITA SER COMANDADO POR UMA MULHER. 



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